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Patoral do
Matrimônio
A
Celebração do Matrimônio Cristão: da Liturgia à Teologia.
– A
perspectiva do Catecismo da Igreja Católica

Casal coordenador Jethro e Mazé
O Catecismo da Igreja Católica (CIC) inclui o Matrimônio entre os
«Sacramentos ao serviço da Comunhão» (II Secção, cap. III, artigo 7,
números 1601-1666 ). O sacramento do matrimônio é assim definido, no
resumo final do artigo 7:
«Sinal da união de Cristo e da Igreja. Confere aos esposos a graça de se
amarem com o amor com que Cristo amou a sua Igreja; a graça do
sacramento aperfeiçoa assim o amor humano dos esposos, dá firmeza à sua
unidade indissolúvel e santifica-os no caminho da vida eterna» (CIC
1661).
O CIC começa por afirmar a sacramentalidade do Matrimônio, reproduzindo
o CIC, can. 1055, §1).
Sabemos, pela História, que o Matrimônio só é assumido e reconhecido
pela Igreja como Sacramento, entre os sete sacramentos, no Concílio de
Trento (1545-1563).
Na Igreja primitiva, mantém-se o apelo a viver santamente o matrimônio e
a Igreja insiste que ele seja vivido «no Senhor», sobretudo pelo
testemunho de fidelidade eterna. Os esposos recebem uma «bênção». No
séc. IV Santo Agostinho olha para o casamento numa perspectiva algo
pessimista, vendo-o como uma espécie de remédio para a concupiscência.
No decurso da Baixa Idade Média, o enfraquecimento do poder civil conduz
progressivamente a autoridade eclesiástica a garantir o controle social
das uniões matrimoniais. O casamento torna-se mais um contrato jurídico
do que uma aliança. O Concílio de Trento define o matrimônio como
sacramento. A questão do contrato ganha relevância, aprofundando-se as
condições jurídicas para que ele seja válido. O Concílio Vaticano II
acentua a perspectiva mais personalista e bíblica do matrimônio,
insistindo na idéia de «aliança».
Não é de estranhar que o CIC. Faça um percurso bíblico, para situar o
matrimônio no desígnio de Deus.
I. O
matrimônio no desígnio de Deus:
«A S.E. começa pela criação do homem e da mulher, à imagem e semelhança
de Deus (Gn 1, 26-27), e acaba pela visão das “núpcias do Cordeiro” (Ap
1, 7.9). Do princípio ao fim, a Escritura fala do matrimônio e do seu
«mistério», da sua instituição e do sentido que Deus lhe deu, da sua
origem e da sua finalidade, das suas diversas realizações ao longo da
história da salvação, das dificuldades nascidas do pecado e da sua
renovação “no Senhor” (1 Co 7, 39), na nova Aliança de Cristo e da
Igreja (Ef 5, 31-32)» (CIC 1602).
Sucessivamente apresenta-se o matrimônio na ordem da criação, sob o
regime do pecado, sob a pedagogia da Lei e, finalmente, contraído «no
Senhor».
1. Na ordem da Criação (1603)
Gén.1,26-28 (versão sacerdotal séc. VI)
Disse Deus: Façamos o Homem à nossa imagem e semelhança. Domine sobre os
peixes do mar, sobre as aves do céu, sobre os animais domésticos e sobre
todos os répteis que rastejam pela terra. Deus criou o ser humano à sua
imagem, criou-o à imagem de Deus; Ele o criou homem e mulher. Deus
abençoou-os dizendo: Crescei e multiplicai-vos, enchei e dominai a
terra. Dominai sobre os peixes do mar, sobre as aves do céu e sobre
todos os animais que se movem na terra. Deus viu tudo o que tinha feito:
era tudo muito bom.
Gén. 2, 7.18.22-24 (versão já vista, séc. X)
Então o Senhor Deus formou o homem do pó da terra e insuflou-lhe pelas
narinas o sopro de vida e o homem transformou-se num ser vivente. Disse
o Senhor Deus: «Não é bom que o homem esteja só. Vou dar-lhe uma
auxiliar semelhante a ele». Então o Senhor Deus, depois de ter formado
da terra todos os animais do campo e todas as aves do céu, conduzi-os
até junto do homem para ver como ele os chamaria, a fim de que todos os
seres vivos fossem conhecidos pelo nome que o homem lhe desse. O homem
chamou pelos seus nomes todos os animais domésticos, todas as aves do
céu e todos os animais do campo. Mas não encontrou uma auxiliar
semelhante a ele. Então o Senhor deus fez descer sobre o homem um sono
profundo e, enquanto ele dormia, tirou-lhe uma costela, fazendo crescer
a carne em seu lugar. Da costela do homem, o Senhor Deus formou a mulher
e apresentou-a ao homem. Ao vê-la o homem exclamou: Esta é realmente
osso dos meus ossos e carne da minha carne. Chamar-se-á «mulher», porque
foi tirada do homem. Por isso o homem deixará pai e mãe para se unir à
sua esposa e os dois serão uma só carne.
Deus Criador é o autor do matrimônio (GS 48 § 1); a vocação para o
Matrimônio está inscrita na própria natureza: não se trata de uma mera
instituição humana ou cultural. (CatIC 1603). A vocação ao amor é
fundamental e inata em todo o ser humano. Deriva da peculiaridade do
«ser» do homem, à imagem e semelhança de Deus que é Amor (1 Jo 4, 8.16)
e que por amor o criou.
«Tendo-os Deus criado homem e mulher, o amor mútuo dos dois torna-se
imagem do amor absoluto e indefectível com que Deus ama o homem. É bom,
muito bom aos olhos do Criador…» E recebe de Deus uma bênção e uma
missão (CIC 1604).
No n. 1605 o CIC explicita a teologia do 2º relato genesíaco da criação,
sublinhando a igualdade, reciprocidade, complementaridade dos esposos e
o caráter indefectível da sua unidade.
2. Sob o signo do pecado: (1606-1609)
O pecado introduziu a desordem também no matrimônio. As desordens que
experimentamos nas relações do homem com a mulher não derivam nem da
natureza do homem e da mulher, nem da natureza das suas relações, mas
exclusivamente do pecado. No entanto a ordem da Criação subsiste e,
portanto, embora ofuscada a sacramentalidade natural do matrimônio não
foi cancelada. Para curar as feridas do pecado, o homem e a mulher têm
necessidade da graça de Deus. Com esta ajuda, poderá realizar a união
das suas vidas, segundo o desígnio originário de Deus Criador. (CIC
1606-1609).
3. Sob a pedagogia da Lei (1609-1611)
Deus jamais abandonou o homem pecador. O matrimônio é, inclusive, uma
das ajudas dadas à humanidade pecadora para ajudá-la a sair do
encerramento egoístico em si…
No AT a poligamia dos patriarcas e a lei do divórcio correspondem à
pedagogia de Deus que progressivamente prepara o Povo para a revelação e
vivência das prerrogativas do matrimônio. Entretanto, a Lei também
comportava vestígios da «dureza do coração» do homem.
Os profetas ao apresentarem a Aliança de Deus com o seu povo sob a
imagem do amor conjugal, fizeram progredir a consciência do povo.
JER 31, 31-32a.33-34;
Lecionário VIII, pág.373; Ritual do Matrimônio n.187; pág.110
Dias virão, diz o Senhor,
em que estabelecerei com a casa de Israel
e com a casa de Judá
uma aliança nova.
Não será como a aliança que firmei com os seus pais,
no dia em que os tomei pela mão
para os tirar da terra do Egito.
Esta é a aliança que estabelecerei com a casa de Israel,
naqueles dias, diz o Senhor:
Hei - de imprimir a minha lei no íntimo da sua alma
e gravá-la-ei no seu coração.
Eu serei o seu Deus e eles serão o meu povo.
Já não terão de se instruir uns aos outros,
nem de dizer cada um a seu irmão:
«Aprende a conhecer o Senhor».
Todos eles Me conhecerão ,
desde o maior ao mais pequeno, diz o Senhor.
Os.2,16b.17b.21-22**Leccionário Dominical, VIII Domingo do Tempo Comum B
Eis o que diz o Senhor:
«Hei - de conduzir Israel ao deserto
e falar-lhe ao coração.
Ali corresponderá como nos dias da sua juventude,
quando saiu da terra do Egito.
Farei de ti minha esposa para sempre,
desposar-te-ei segundo a justiça e o direito,
com amor e misericórdia.
Desposar-te-ei com fidelidade.
Exemplos do elevado sentido do amor conjugal no AT são os livros de Rute,
Tobias e Cântico dos Cânticos» (cf. 1609-1611).
CANT 2, 8-10.14.16a;8, 6-7ª
Leccionário VIII, pág.370; Ritual do Matrimônio n.185; pág.108-109
Eis a voz do meu amado.
Ele aí vem, transpondo os montes,
saltando sobre as colinas.
O meu amado é semelhante a uma gazela
ou ao filhinho da corça.
Ei-lo detrás do nosso muro,
a olhar pela janela,
a espreitar através das grades.
O meu amado ergue a voz e diz-me:
“Levanta-te, minha amada, formosa minha, e vem.
Minha pomba, escondida nas fendas dos rochedos,
ao abrigo das encostas escarpadas,
mostra-me o teu rosto, deixa-me ouvir a tua voz.
A tua voz é suave e o teu rosto encantador”.
O meu amado é para mim e eu sou para ele.
Ele disse-me:
“Grava-me como um selo no teu coração,
como um selo no teu braço,
porque o amor é forte como a morte
e a paixão é violenta como o abismo.
Os seus ardores são setas de fogo, são chamas do Senhor.
As águas torrenciais não podem apagar o amor,
nem os rios o podem submergir”.
4. Em Cristo Senhor (1612-1616)
Os textos fundamentais que a partir dos quais se radica em Cristo a
sacramentalidade do Matrimônio são, para além de Mt 19, 3-6 (e Mc 10,
6-9), Jo 2, 1-11 e Ef 5, 21-33.
a) Jo 2, 1-11
1Ao terceiro dia, celebrava-se uma boda em Caná da Galiléia e a mãe de
Jesus estava lá. 2 Jesus e os seus discípulos também foram convidados
para a boda. 3 Como viesse a faltar o vinho, a mãe de Jesus disse-lhe:
«Não têm vinho!» 4 Jesus respondeu-lhe: «Mulher, que tem isso a ver
contigo e comigo? Ainda não chegou a minha hora.» 5 Sua mãe disse aos
serventes: «Fazei o que Ele vos disser!» 6 Ora, havia ali seis vasilhas
de pedra preparadas para os ritos de purificação dos judeus, com
capacidade de duas ou três medidas cada uma. 7 Disse-lhes Jesus: «Enchei
as vasilhas de água.» 8Eles encheram-nas até cima. Então lhes ordenou:
«Tirai agora e levai ao chefe de mesa.» 9E eles assim fizeram. O chefe
de mesa provou a água transformada em vinho, sem saber de onde era - se
bem que o soubessem os serventes que tinham tirado a água; chamou o
noivo 10e disse-lhe: «Toda a gente serve primeiro o vinho melhor e,
depois de terem bebido bem, é que serve o pior. Tu, porém, guardaste o
melhor vinho até agora!» 11 Assim, em Caná da Galiléia, Jesus realizou o
primeiro dos seus sinais miraculosos, com o qual manifestou a sua
glória, e os discípulos creram nele.
«Com a sua presença, o Senhor trouxe a bênção e a alegria às bodas de
Caná; mudando a água em vinho, pré-anunciou a Hora da nova e eterna
aliança: “Assim como outrora Deus veio ao encontro do seu povo com uma
aliança de amor e fidelidade, assim agora o Salvador dos homens” [cf. GS
48] se apresenta como esposo da Igreja, firmando uma aliança com ela no
seu mistério pascal.» (RCM, Prel. 6 )
No sinal de Caná a Igreja vê «a confirmação do princípio de que o
Matrimônio é bom, e o anúncio de que, dali em diante, o matrimônio será
um sinal eficaz da presença de Cristo» (CIC 1613).
«A aliança nupcial entre Deus e Israel, seu povo, tinha preparado a
Aliança nova e eterna, na qual o Filho de Deus, encarnando e dando a sua
vida, uniu a Si, de certo modo, toda a humanidade por Ele salva (cf. GS
22), preparando assim as “núpcias do Cordeiro” (Ap 19, 7.9)» (CIC 1612).
Neste sentido se entende o «sinal» de Caná (Jo 2, 1-11), ao qual a
Igreja atribui grande importância: a Igreja vê nesse facto «a
confirmação do princípio de que o Matrimônio é bom, e o anúncio de que,
dali em diante, o matrimônio será um sinal eficaz da presença de Cristo»
(CIC 1613).
b) Mt 19,3-6 (Mc.10,6-9)
1Quando acabou de dizer estas palavras, Jesus partiu da Galileia e veio
para a região da Judeia, na outra margem do Jordão. 2Era seguido por
grandes multidões e curou ali os seus doentes. 3Alguns fariseus, para o
experimentarem, aproximaram-se dele e disseram-lhe: «É permitido a um
homem divorciar-se da sua mulher por qualquer motivo?» 4Ele respondeu:
«Não lestes que o Criador, desde o princípio, fê-los homem e mulher, 5e
disse: Por isso, o homem deixará o pai e a mãe e se unirá à sua mulher,
e serão os dois um só? 6Portanto, já não são dois, mas um só. Pois bem,
o que Deus uniu não o separe o homem.»
Na sua pregação Jesus propõe o desígnio originário do Criador, como «no
princípio», insistindo de forma inequívoca na indissolubilidade do
vínculo matrimonial. Jesus, porém, não vem impor aos esposos um fardo
impossível de levar:
«Tendo vindo restabelecer a ordem original da Criação, perturbada pelo
pecado, Ele próprio dá força e graça para viver o matrimônio na dimensão
nova do Reino de Deus. É seguindo a Cristo na renúncia a si próprio e
tomando a sua Cruz que os esposos poderão “compreender” (cf. Mt 19, 11)
o sentido original do matrimônio e vivê-lo com a ajuda de Cristo. Esta
graça do matrimônio cristão é um fruto da Cruz de Cristo, fonte de toda
a vida cristã» (CIC 1615).
Cristo reconduziu o matrimônio à sua primitiva forma e santidade, a fim
de que o homem não separe o que Deus uniu. Mas o próprio Cristo elevou
esta indissolúvel aliança conjugal à dignidade de sacramento para que
ela mais claramente significasse e mais facilmente aparecesse como sinal
da sua aliança nupcial com a Igreja (Cf. RCM, Prel. 5).
c) Ef 5, 21-33
21Submetei-vos uns aos outros, no respeito que tendes a Cristo: 22as
mulheres, aos seus maridos como ao Senhor, 23porque o marido é a cabeça
da mulher, como também Cristo é a cabeça da Igreja - Ele, o salvador do
Corpo. 24Ora, como a Igreja se submete a Cristo, assim as mulheres, aos
maridos, em tudo. 25Maridos, amai as vossas mulheres, como Cristo amou a
Igreja e se entregou por ela, 26para a santificar, purificando-a, no
banho da água, pela palavra. 27Ele quis apresentá-la esplêndida, como
Igreja sem mancha nem ruga, nem coisa alguma semelhante, mas santa e
imaculada. 28Assim devem também os maridos amar as suas mulheres, como o
seu próprio corpo. Quem ama a sua mulher, ama-se a si mesmo. 29De facto,
ninguém jamais odiou o seu próprio corpo; pelo contrário, alimenta-o e
cuida dele, como Cristo faz à Igreja; 30porque nós somos membros do seu
Corpo. 31Por isso, o homem deixará o pai e a mãe, unir-se-á à sua mulher
e serão os dois uma só carne. 32Grande é este mistério; mas eu
interpreto-o em relação a Cristo e à Igreja. 33De qualquer modo, também
vós: cada um ame a sua mulher como a si mesmo; e a mulher respeite o seu
marido.
«Toda a vida cristã é marcada pelo amor esponsal de Cristo e da Igreja.
Já o Batismo, entrada no Povo de Deus, é um mistério nupcial; é, por
assim dizer, o banho de núpcias (cf. Ef 5, 26-27) que precede o banquete
nupcial, a Eucaristia. O Matrimônio cristão, por sua vez, torna-se sinal
eficaz, sacramento da aliança de Cristo e da Igreja. E uma vez que
significa e comunica a graça desta aliança, o matrimônio entre batizados
é um verdadeiro sacramento da Nova Aliança» (Concílio de Trento: DS
1800; CIC can. 1055 § 2).
Neste contexto tem particular importância a referência do Matrimônio ao
Batismo e à Eucaristia.
«Toda a vida cristã é marcada pelo amor esponsal de Cristo e da Igreja.
Já o Batismo, entrada no Povo de Deus, é um mistério nupcial; é, por
assim dizer, o banho de núpcias (cf. Ef 5, 26-27) que precede o banquete
nupcial, a Eucaristia. O Matrimônio cristão, por sua vez, torna-se sinal
eficaz, sacramento da aliança de Cristo e da Igreja. E uma vez que
significa e comunica a graça desta aliança, o matrimônio entre batizados
é um verdadeiro sacramento da Nova Aliança» (Concílio de Trento: DS
1800; CIC can. 1055 § 2).
«Pelo Batismo, chamado precisamente o sacramento da fé, o homem e a
mulher inserem-se, uma vez por todas e para sempre, na aliança de Cristo
com a Igreja, de modo que a comunidade conjugal que eles formam é
assumida [não apenas associada] na caridade de Cristo e enriquecida pela
virtude do seu sacrifício. Esta nova condição que faz com que o
Matrimônio válido dos batizados seja sempre Sacramento [cf. CIC 1055, §
2]» (RCM, Prel. 7).
«Na Eucaristia realiza-se o memorial da Nova Aliança, na qual Cristo se
uniu para sempre à Igreja, sua esposa bem-amada, por quem se entregou (LG
6). Por isso, é conveniente que os esposos selem o seu consentimento à
doação mútua pela oferenda das próprias vidas, unindo-a à oblação de
Cristo pela sua Igreja, tornada presente no sacrifício eucarístico, e
recebendo a Eucaristia, para que, comungando no mesmo Corpo e no mesmo
Sangue de Cristo, “formem um só Corpo” em Cristo (1 Cor 10, 17)» (CIC
1621).
É também à luz de uma teologia «nupcial» que se deve compreender a
Virgindade por amor do Reino. Ambos os estados – matrimônio e virgindade
– vêm do Senhor e dele recebem sentido e graça.
II. A celebração do
Matrimônio
No rito latino a celebração do matrimônio insere-se, em princípio, na
Eucaristia. Assim se exprime a ligação de todos os sacramentos com o
mistério pascal de Cristo: «Na Eucaristia realiza-se o memorial da Nova
Aliança, na qual Cristo se uniu para sempre à Igreja, sua esposa
bem-amada, por quem se entregou (LG 6).
Por isso, é conveniente que os esposos selem o seu consentimento à
doação mútua pela oferenda das próprias vidas, unindo-a a oblação de
Cristo pela sua Igreja, tornada presente no sacrifício eucarístico, e
recebendo a Eucaristia, para que, comungando no mesmo Corpo e no mesmo
Sangue de Cristo, “formem um só Corpo” em Cristo (1 Cor 10, 17)» (CIC
1621).
A celebração litúrgica do matrimônio deve ser por si mesma válida, digna
e frutuosa. Requer para tal uma conveniente preparação, nomeadamente
mediante o Sacramento da Penitência (CIC 1622).
Os Esposos são os ministros da graça de Cristo um para o outro. São eles
que mutuamente se conferem o sacramento do matrimônio ao exprimirem em
face da Igreja o seu consentimento. (CIC 1623).
Particular importância nesta celebração tem a «oração de bênção e de
epítese».
«Na epiclese deste sacramento, os esposos recebem o Espírito Santo como
comunhão de amor de Cristo e da Igreja. É Ele o selo da aliança de
ambos, a fonte sempre aberta do seu amor, a força em que se renovará a
sua fidelidade (CIC 1624)
Em seguida o CIC fala do
III. Consentimento Matrimonial (CIC 1625-1637)
A Igreja considera a permuta dos consentimentos entre os esposos como o
elemento indispensável “que constitui o Matrimônio” (CIC, can. 1057 §
1). Se falta o consentimento, não há matrimônio.
O consentimento consiste num ato pelo qual os esposos se dão e se
recebem mutuamente como esposo e esposa, passando o ficar unidos como
«uma só carne». O sacerdote (ou diácono) que assiste à celebração do
matrimônio recebe o consentimento dos esposos em nome da Igreja e dá a
bênção da Igreja. A presença do ministro da Igreja (bem como das
testemunhas) exprime visivelmente que o matrimônio é uma realidade
eclesial. É por esse motivo que, em princípio, os fiéis estão obrigados
a celebrar na Igreja o seu matrimônio («forma eclesiástica). De fato,
(1631)
– o matrimônio é um ato litúrgico
– introduz num ordo eclesial, criando direitos e deveres na Igreja entre
os esposos e para com os filhos;
– sendo um estado de vida, é necessário que haja certeza acerca dele
– o caráter público do consentimento protege o «sim» e ajuda a
permanecer-lhe fiel.
IV. Os efeitos do Sacramento do Matrimônio (CIC 1638-1642)
1. O vínculo matrimonial, que tem o selo de Deus (GS 48 § 1 e § 2). O
vínculo que resulta do ato humano livre dos esposos, sendo estabelecido
pelo próprio Deus, é irrevogável e permanente: «dá origem a uma aliança
garantida pela fidelidade de Deus». Sobre ele a Igreja não tem qualquer
poder.
2. A graça do sacramento: aperfeiçoa o amor dos cônjuges e fortalece a
sua unidade indissolúvel. Por meio desta graça, os esposos «auxiliam-se
mutuamente em ordem à santidade, pela vida conjugal e pela procriação e
educação dos filhos» (LG 11). Cristo é a fonte da graça do Sacramento: o
Salvador dos homens e Esposo da Igreja vem ao encontro dos esposos
cristãos com o sacramento do matrimônio, fica com eles, dá-lhes coragem
para o seguirem tomando a sua cruz, para se levantarem depois das
quedas, para se amarem com um amor sobrenatural, delicado e fecundo… Nas
alegrias do seu amor e da sua vida familiar, Ele dá-lhes, já neste
mundo, um ante gosto do festim das núpcias do Cordeiro. (1642)
V. Os bens e as exigências do amor conjugal (CIC 1643-1654)
Sumário: Familiaris Consortio 13 = CIC 1643:
«O amor conjugal comporta um todo em que entram todas as componentes da
pessoa – apelo do corpo e do instinto, força do sentimento e da
afetividade, aspiração do espírito e da vontade –; visa uma unidade
profundamente pessoal – aquela que, para além da união numa só carne,
conduz à formação dum só coração e duma só alma –; exige a
indissolubilidade e a fidelidade na doação recíproca definitiva; e
abre-se para a fecundidade. “Trata-se, é claro, das características
normais de todo o amor conjugal natural, mas com um significado novo que
não só as purifica e consolida, mas as eleva ao ponto de fazer delas a
expressão de valores especificamente cristãos».
1. Unidade e indissolubilidade (1644-1645): a comunhão humana é
confirmada, purificada e aperfeiçoada pela comunhão em Jesus Cristo,
conferida pelo sacramento do matrimônio; e aprofunda-se pela vida da fé
comum e pela Eucaristia recebida em comum.
2. Fidelidade (1646-1651): É uma exigência do amor autêntico e é também
postulada pelo bem dos filhos. Mas o seu motivo mais profundo
encontra-se na fidelidade de Deus à sua aliança, de Cristo à sua Igreja.
Pelo sacramento do matrimônio, os esposos são habilitados a representar
esta fidelidade e a dar testemunho dela. pelo sacramento, a
indissolubilidade do matrimônio recebe um sentido novo e mais profundo.
3. Abertura à fecundidade (1652-1654): cf. GS 48 § 1: a procriação e
educação dos filhos fazem parte da natureza da instituição matrimonial e
constituem o ponto alto da sua missão.
VI. A Igreja doméstica (CatIC 1655-1658)
Paradigma: a Sagrada Família; a Igreja é a «família de Deus»; a família
é o núcleo aglutinador e gerador da comunidade eclesial; A LG 11 chama à
família «Igreja doméstica». Nela os pais, «pela palavra e pelo exemplo,
são para os seus filhos os primeiros arautos da fé, ao serviço da
vocação própria de cada um e muito especialmente da vocação consagrada».
É na família que se exerce de modo privilegiado o sacerdócio batismal do
pai, mãe, filhos… quer na recepção dos sacramentos, na oração e ação de
graças, no testemunho da santidade de vida, na abnegação e na caridade
efetiva (LG 10)… É a primeira escola de vida cristã e de enriquecimento
humano: «O lar cristão é o lugar onde os filhos recebem o primeiro
anúncio da fé. É por isso que a casa de família se chama, com razão, “a
igreja doméstica”, comunidade de graça e de oração, escola de virtudes
humanas e de caridade cristã (CIC 1666).
Apêndice: IMPEDIMENTOS QUE INVALIDAM O MATRIMÓNIO
Quais são os impedimentos? Existem doze.
1. A idade: o matrimônio não é válido se o homem não tiver 16 anos
cumpridos e a mulher 14. As Conferências episcopais podem estabelecer
uma idade mais avançada (cân. 1083); A Conferência Episcopal Portuguesa
fixou a idade dos 16 anos tanto para o homem como para a mulher.
Trata-se de um impedimento de direito humano. Daí que haja lugar para a
sua dispensa.
2. A impotência para realizar o ato conjugal (e não a esterilidade), se
ela for antecedente e perpétua. Em caso de dúvida, não se pode impedir o
matrimônio (cân. 1084).
3. O vínculo de um matrimônio anterior, mesmo não consumado (cân. 1085).
4. A disparidade de culto: quer dizer que é nulo o matrimônio entre duas
pessoas das quais uma não é batizada e a outra foi batizada na Igreja
católica ou nela recebida e não a tenha formalmente abandonado (cân.
1086). Como a não batizada continua a ter um direito fundamental a
contrair matrimônio, há a possibilidade de dispensa, se cumprem
determinadas condições. (cf. Catecismo da Igreja Católica 1633-1677)
5. A Ordem sagrada (cân. 1087), após a recepção do diaconato. Este
impedimento aplica-se também ao diácono permanente que tenha enviuvado.
A dispensa está reservada à Santa Sé.
6. Os votos religiosos, quando se trata de voto público e perpétuo de
castidade num instituto religioso (cân. 1088). A dispensa está reservada
à Santa Sé.
7. O rapto: nenhum matrimônio pode existir entre o homem que rapta e a
mulher raptada ou apenas detida, até que, libertada, ela consinta
espontaneamente nessa união (cân. 1089).
8. O conjugicídio ou assassínio do cônjuge... Incomodo, perpetrado por
um só ou por entendimento dos dois futuros cônjuges (cân. 1090).
9. A consangüinidade ou parentesco natural torna nulo qualquer
matrimônio em linha reta e, na linha colateral, até ao 4.º grau, o que,
na nova maneira de contar os graus de parentesco, se aplica aos
primos-irmãos ou ao caso menos provável de um casamento entre tio-avô e
sobrinha- neta (tia-avó e sobrinho-neto) (cân. 1091). É sempre
impedimento na linha reta (pais, filhos, netos, bisnetos...); na linha
colateral, até ao quarto grau inclusive (primos direitos): existe sempre
impedimento entre irmãos (2º grau), entre tios e sobrinhos (3º grau),
entre primos direitos (4º grau); a dispensa compete ao Ordinário, mas
não se dispensa nunca na linha reta nem em segundo grau da linha
colateral (irmãos).
10. A afinidade ou parentesco por aliança: torna nulo o matrimônio em
todos os graus da linha reta (cân. 1092). Só é impedimento na linha
reta. Na colateral, até se pode aceitar, pois «com muita freqüência o
casamento entre afins é a melhor solução para a prole que porventura se
tenha tido no primeiro casamento». A dispensa compete ao Ordinário.
11. A honestidade pública, que nasce de um matrimônio inválido após
instauração da vida comum ou de um concubinato público ou notório, torna
nulo o matrimônio no 1.º grau da linha reta entre o homem e as
consangüíneas da mulher (sua mãe ou sua filha e vice-versa (cân. 1093).
Pode ser dispensada pelo Ordinário, tendo em conta o cân. 1091§4: nunca
se permita o matrimônio, enquanto subsistir dúvida sobre se as partes
são consangüíneas em algum grau da linha reta ou em segundo grau da
linha colateral.
12. O parentesco legal originado pela adoção torna nulo o matrimônio em
linha reta (por exemplo, adotando e adotada) ou no segundo grau da linha
colateral (por exemplo, entre filhos adaptados ou filho legítimo com
filho adotado).
Apêndice: CAUSAS PELA QUAL UM MATRIMÔNIO PODE SER NULO
Visto que o matrimônio assenta no consentimento das partes, são
incapazes de contrair matrimônio:
- aqueles que não gozam de suficiente uso da razão.
- aqueles que sofrem de grave falta de discernimento para apreciarem os
direitos e os deveres essenciais do matrimônio, que os cônjuges devem
dar e receber mutuamente;
- aqueles que, por motivos de natureza psíquica, não podem assumir as
obrigações essenciais do matrimônio (cân. 1095). Carece da posse ou
domínio de si necessários para encarregar-se e responder das obrigações
matrimoniais essenciais.
A validade do consentimento matrimonial pode ser afetada:
- pela ignorância que incide sobre a própria natureza do matrimônio,
sociedade permanente entre o homem e a mulher, com vista à procriação de
filhos por uma cooperação carnal. Esta ignorância não se presume depois
da puberdade (cân. 1096);
- pelo erro, quer acerca da pessoa (quando o contraente, querendo
casar-se com uma pessoa certa e determinada, se casa por erro com outra
distinta) quer acerca de uma qualidade da pessoa que tenha sido direta e
principalmente pretendida (cân. 1097).
- pelo dolo ou engano, perpetrado para obter o consentimento e incidindo
sobre uma qualidade que pela sua natureza comprometa gravemente a
comunidade de vida conjugal (cân. 1098); Por exemplo, a esterilidade,
que foi ocultada propositadamente, ainda que essa qualidade não fosse
pretendida direta e principalmente.
- pela exclusão voluntária de um elemento essencial ou de uma
propriedade essencial do matrimônio, por exemplo a exclusão da
fidelidade, unidade ou da indissolubilidade (mas não o simples erro que
não determinasse a vontade) e a exclusão da prole (quando se exclui para
sempre).
- por uma condição aposta ao consentimento (cân. 1102); não se pode
contrair validamente matrimônio sob condição de um fato futuro. Pode
haver condições quanto ao passado e presente. Esta condição não se pode
apôr licitamente a não ser com licença do Ordinário do lugar, dada por
escrito. O matrimônio é válido ou nulo segundo se verifique ou não a
existência ou não do fato ou acontecimento que é objeto da condição.
- pela violência ou medo que impõem o matrimônio (cân. 1103);
O consentimento deve ser expresso oralmente pelos esposos, ou por sinais
equivalentes, se eles não puderem falar (cân. 1104, § 2). Há casos em
que o consentimento pode ser dado por procuração ou por meio de um
intérprete (cân. 1105 e 1106).
Em todos os casos, o consentimento interno da alma presume-se conforme
com as palavras ou sinais empregados na celebração do matrimônio (cân.
1101, § 1), e presume-se que o consentimento dado persevera até prova da
sua revogação, mesmo se o matrimônio for inválido devido a um
impedimento ou defeito de forma (cân. 1107);

Na Igreja, o Casamento
comunitário é como se fosse Particular



Cada Casal tem seu momento.

Comunhão


Padre Mauri, abençoando as alianças

A pastoral do Matrimônio da Capela
da Vila Pery, iniciou no último dia 30 de Março o primeiro curso do
Casamento Comunitário do ano de 2008, com 07 casais inscritos. Neste
primeiro semestra a pastoral está também ministrando o curso na
Capela do Sagrado Coração de Jesus da Parangaba, de acordo
solicitação do nosso pároco Pe. Leomar. O curso naquela comunidade
será dado paralelamente com o curso da nossa comunidade.
CONTÉUDO PROGRAMÁTICO DO
CURSO:
3 - O Direito de Viver - O Aborto
4 - Planejamento Familiar
5 - Vivência na Sexualidade
7 - Diálogo Pais e Filhos
9 - Catequese Para Adultos
10 Sacramento do Matrimônio
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